Quando deve-se fazer a dedetização em condomínios?
A dedetização é recomendada para prevenir o problema. As pragas proliferam com facilidade e para impedir é necessário dedetizar a cada seis meses.
Para prevenção de baratas e ratos, é aconselhável que seja a cada três meses.
Dicas de contratação de serviço de dedetização para o seu condomínio:
- Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária;
- Certidão do responsável técnico, registrada no conselho competente;
- Obter nomes e referências de produtos (que serão utilizados) e seus fabricantes;
- Se possível, visitar a empresa que irá prover o serviço.
Síndicos e Condomínios - Dicas de gestão
Blog destinado a síndicos e moradores. Dicas de gestão eficiente de condomínios e notícias atualizadas frequentemente com assuntos interessantes a este respeito. Redução de custos, tranquilidade, harmonia e uma gestão com excelência! O nosso intuito é contribuir para formação de síndicos competentes, moradores satisfeitos e bem informados.
terça-feira, 4 de junho de 2013
Inadimplência de taxa de condomínio - Deve-se cobrar de quem? Proprietário ou inquilino?
Inadimplência de taxa de condomínio - Deve-se cobrar de quem? Proprietário ou inquilino?
O pagamento da taxa de condomínio do imóvel locado é dever do inquilino. Caso este fique inadimplente, cabe ao síndico postular ação de cobrança somente contra o locador (proprietário, que geralmente é representado por uma imobiliária).
Quem pode cobrar em juízo do inquilino é o locador.
A dívida do condomínio é propter rem (é uma dívida do bem). Caso o apartamento seja vendido, o novo proprietário deverá ser acionado para quitação da dívida existente, sendo que cabe a ele o direito de regresso contra o antigo proprietário.
Estudo de caso
Inquilino deixou de pagar a taxa do condomínio. O síndico o procurou, o inquilino assumiu a dívida (que de fato era de sua responsabilidade), negociaram, mas o mesmo não pagou novamente.
O que acontece neste caso?
A divida do condomínio é divida do imóvel. Quem responde por ela é o proprietário do imóvel. Este por sua vez, pode cobrar na justiça do inquilino inadimplente e também do fiador.
Dica ao proprietário:
Quando se aluga um imóvel que se exige do inquilino o pagamento do condomínio e IPTU deve-se verificar mensalmente se estas despesas estão sendo pagas. Caso não sejam pagas, o imóvel pode ir a leilão para quitá-las, ou seja, quem vai perder em ultima instância é o proprietário.
Quando se aluga um imóvel que se exige do inquilino o pagamento do condomínio e IPTU deve-se verificar mensalmente se estas despesas estão sendo pagas. Caso não sejam pagas, o imóvel pode ir a leilão para quitá-las, ou seja, quem vai perder em ultima instância é o proprietário.
domingo, 2 de junho de 2013
Prestação de contas
Além de prover transparência financeira aos moradores, a prestação de contas é uma das principais obrigações dos síndicos.
A prestação de contas anualmente à assembléia, e também eventualmente quando esta exigir são obrigatórias.
O síndico é responsável por informar aos moradores como o dinheiro está sendo aplicado e como está o andamento das ações tomadas após aprovações nas assembléias e reuniões. As vezes os síndicos não prestam contas adequadamente.
Está previsto no artigo 1.348 do Código Civil como um dever do síndico: “prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas”.
Alguns profissionais acham que o ideal é a prestação de contas mensal.
As contas básicas normalmente são: prestadores de serviços (conservadoras), água, luz, telefone, impostos, etc.
Existem no mercado alguns softwares que facilitam esta prestação de contas, entre eles o software da empresa BHD Tecnologia que armazena as informações na internet (em local seguro) em tempo real e atua em todo o Brasil. Cada morador possui usuário e senha para consulta. Além disso o sistema facilita a vida dos síndicos em outras questões relacionadas à administração de condomínio, como por exemplo geração de boletos bancários (com disparos automáticos via e-mail aos moradores), agendamento de reuniões de condomínios, entre outros.
As contas básicas normalmente são: prestadores de serviços (conservadoras), água, luz, telefone, impostos, etc.
Existem no mercado alguns softwares que facilitam esta prestação de contas, entre eles o software da empresa BHD Tecnologia que armazena as informações na internet (em local seguro) em tempo real e atua em todo o Brasil. Cada morador possui usuário e senha para consulta. Além disso o sistema facilita a vida dos síndicos em outras questões relacionadas à administração de condomínio, como por exemplo geração de boletos bancários (com disparos automáticos via e-mail aos moradores), agendamento de reuniões de condomínios, entre outros.
Segundo advogados, se o síndico não prestar contas aos condôminos, ele está desrespeitando na maioria dos casos o Regimento do Condomínio e também o Código Civil e pode ser destituído.
Existe ainda, possibilidade de ajuizamento de uma Ação de Prestação de Contas, na qual o síndico será compelido judicialmente a apresentar informações detalhadas à assembleia.
sábado, 1 de junho de 2013
Modelo: Ata de reunião de condomínio
Segue um modelo de ata de assembléia de condomínio que deverá ser alterada de acordo com as suas necessidades:
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONDOMÍNIO
CONDOMÍNIO: (nome)
Os condôminos deste condomínio foram convocados com antecedência para a realização desta assembleia geral, por meio de cartas-circulares com registro e protocolo, além do edital de convocação publicado no dia (informar) no Diário Oficial do Estado, no jornal local (informar), na portaria do prédio e elevadores (neste parágrafo exemplo, informar os meios em que foram convocados os condôminos).
O síndico iniciou os trabalhos solicitando aos condôminos a escolha, entre os presentes, do presidente para presidir a Assembleia, sendo escolhido o Sr. (informar o nome), que indicou o Sr. (informar o nome) como secretário.
DOS TEMAS EM PAUTA
Superadas as formalidades iniciais, o presidente propôs a discussão do assunto primeiro assunto da pauta. (descreva aqui o primeiro tema da pauta), sendo aprovada pelos condôminos a seguinte solução (descreva qual foi a solução encontrada).
Na sequência foi colocado em discussão o segundo assunto da pauta (descreva aqui o segundo tema da pauta), sendo aprovada pelos condôminos a seguinte solução (descreva qual foi a solução encontrada).
(repita a forma para todos os temas em pauta)
DOS ASSUNTOS GERAIS
Esgotada a pauta, passamos a apreciar os assunto de cunho geral, trazidos por escrito pelos condôminos. O primeiro deles, formulado pelo condômino (nome) trata de (descreva aqui assunto levantado), sendo aprovada pelos condôminos a seguinte solução (descreva qual foi a solução encontrada).
O segundo assunto, formulado pelo condômino (nome) trata de (descreva aqui assunto levantado), sendo aprovada pelos condôminos a seguinte solução (descreva qual foi a solução encontrada).
(repita a forma para todos os temas levantados)
ENCERRAMENTO
Por fim, a palavra foi concedida àqueles que dela quisessem fazer uso para discorrer sobre qualquer assunto de interesse do condomínio. Não existindo manifestações, o presidente encerrou esta Assembléia Geral, que foi lavrada na presente ata, lido este instrumento assinam.
(Local), (dia) de (mês) de (ano)
(Nome e assinatura do Secretário)
(Nome e assinatura de todos os condôminos)
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(Fonte: http://www.tudobox.com)
10 Dicas para uma excelente gestão de condomínio
1- Seja ético, pois o síndico representa os interesses dos condôminos;
2- Mantenha-se atualizado, pois a administração de condomínios está cada dia mais complexa;
3- Tenha habilidade para lidar e gerir pessoas e foque a importância do trabalho em equipe;
4- Tenha conhecimento financeiro: você vai precisar para controlar o fluxo de caixa, fazer boas negociações com fornecedores;
5. Seja imparcial nas decisões, saiba separar os papeis de síndico e de condômino;
6- Respeite e faça valer a convenção de condomínio, o regulamento interno e as decisões em reuniões de assembleia;
7- Seja conciliador e promova a integração das pessoas. Estimule-as a participar das decisões tomadas nas assembleias;
8. Promova manutenção periódica e de caráter preventivo no que se diz respeito à manutenção do condômino;
9. Pratique uma boa comunicação, para deixar claras as decisões aos condôminos, em casos de dúvidas;
10. Esteja consciente de suas responsabilidades como síndico, mas lembre-se que não é autoridade máxima.
(Adaptação de texto pela redação, com informações extraídas do G1)
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