O pagamento da taxa de condomínio do imóvel locado é dever do inquilino. Caso este fique inadimplente, cabe ao síndico postular ação de cobrança somente contra o locador (proprietário, que geralmente é representado por uma imobiliária).
Quem pode cobrar em juízo do inquilino é o locador.
A dívida do condomínio é propter rem (é uma dívida do bem). Caso o apartamento seja vendido, o novo proprietário deverá ser acionado para quitação da dívida existente, sendo que cabe a ele o direito de regresso contra o antigo proprietário.
Estudo de caso
Inquilino deixou de pagar a taxa do condomínio. O síndico o procurou, o inquilino assumiu a dívida (que de fato era de sua responsabilidade), negociaram, mas o mesmo não pagou novamente.
O que acontece neste caso?
A divida do condomínio é divida do imóvel. Quem responde por ela é o proprietário do imóvel. Este por sua vez, pode cobrar na justiça do inquilino inadimplente e também do fiador.
Dica ao proprietário:
Quando se aluga um imóvel que se exige do inquilino o pagamento do condomínio e IPTU deve-se verificar mensalmente se estas despesas estão sendo pagas. Caso não sejam pagas, o imóvel pode ir a leilão para quitá-las, ou seja, quem vai perder em ultima instância é o proprietário.
Quando se aluga um imóvel que se exige do inquilino o pagamento do condomínio e IPTU deve-se verificar mensalmente se estas despesas estão sendo pagas. Caso não sejam pagas, o imóvel pode ir a leilão para quitá-las, ou seja, quem vai perder em ultima instância é o proprietário.
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