domingo, 2 de junho de 2013

Prestação de contas



Além de prover transparência financeira aos moradores, a prestação de contas é uma das principais obrigações dos síndicos. 
A prestação de contas anualmente à assembléia, e também eventualmente quando esta exigir são obrigatórias.
O síndico é responsável por informar aos moradores como o dinheiro está sendo aplicado e como está o andamento das ações tomadas após aprovações nas assembléias e reuniões. As vezes os síndicos não prestam contas adequadamente.



Está previsto no artigo 1.348 do Código Civil como um dever do síndico: “prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas”.
Alguns profissionais acham que o ideal é a prestação de contas mensal.
As contas básicas normalmente são: prestadores de serviços (conservadoras), água, luz, telefone, impostos,  etc.

Existem no mercado alguns softwares que facilitam esta prestação de contas, entre eles o software da empresa BHD Tecnologia que armazena as informações na internet (em local seguro) em tempo real e atua em todo o Brasil. Cada morador possui usuário e senha para consulta. Além disso o sistema facilita a vida dos síndicos em outras questões relacionadas à administração de condomínio, como por exemplo geração de boletos bancários (com disparos automáticos via e-mail aos moradores), agendamento de reuniões de condomínios, entre outros. 


Segundo advogados, se o síndico não prestar contas aos condôminos, ele está desrespeitando na maioria dos casos o Regimento do Condomínio e também o Código Civil e pode ser destituído.
Existe ainda, possibilidade de ajuizamento de uma Ação de Prestação de Contas, na qual o síndico será compelido judicialmente a apresentar informações detalhadas à assembleia.

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